Tribunal de Justiça cassa multa de R$ 12 mil aplicada pelo TCE a advogado

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba cassou a decisão do Tribunal de Contas do Estado que condenou um advogado a pagar, solidariamente com seu cliente, uma multa no valor de R$ 12 mil. A Corte entendeu que não existe amparo legal para tal medida.

No Mandado de Segurança nº 0815399-76.2022.815.0000, a OAB-PB alega que o advogado Marco Aurélio de Medeiros Villar foi multado, juntamente com o então prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, por suposto descumprimento de decisão do TCE (acórdão APL – TC 00108/22).

A OAB-PB sustenta que o advogado foi penalizado por ter exercido o seu ofício, cuja função é assessorar a parte juridicamente e não tem poder de decisão, de maneira que não lhe cabe o cumprimento de decisão que foi imposta ao então prefeito.

O relator do processo foi o juiz convocado Aluízio Bezerra. Segundo ele, a multa há de ser afastada por atentar contra a dignidade da Justiça e por ausência de amparo legal. “O ato impugnado se mostra de fato abusivo, lesivo ao direito aqui demonstrado do advogado, consistente na apuração de sua conduta, tida como temerária pelo impetrado”, pontuou.

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