Pagamento de IPTU e TCR de João Pessoa com desconto vence nesta sexta

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O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de João Pessoa, referentes ao exercício de 2025 em cota única com desconto de 15% vence nesta sexta-feira (14). Também vence hoje a primeira parcela para quem optar pelo pagamento parcelado em até 10 vezes. Os contribuintes em dia com a prefeitura têm ainda 5% de desconto já aplicados nos boletos, totalizando um abatimento de 20% no valor dos tributos para quem paga em cota única.

O secretário da Receita de João Pessoa, Sebastião Feitosa, lembra que o desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia, independente da forma de pagamento escolhida. Apenas no pagamento em cota única que o desconto, somado aos 15%, totaliza 20%. O pagamento da cota única sem desconto de 15% acontece no dia 7 de abril.

Além dos boletos entregues nos endereços dos contribuintes, outras formas de ter o aos boletos são através do atendimento presencial da Receita no Centro istrativo Municipal em Água Fria, de 8h às 14h, ou no aplicativo João Pessoa na Palma da Mão. O o no Portal do Contribuinte é no endereço: https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/, onde ele pode escolher a melhor opção de pagamento.

O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter o às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 7 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita Municipal, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

  • 14/03 – Cota única com desconto;
  • 07/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

  • 1ª parcela: 14/03;
  • 2ª parcela: 07/04;
  • 3ª parcela: 08/05;
  • 4ª parcela: 06/06;
  • 5ª parcela: 07/07;
  • 6ª parcela: 07/08;
  • 7ª parcela: 05/09;
  • 8ª parcela: 07/10;
  • 9ª parcela: 07/11;
  • 10ª parcela: 05/12.

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