O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura de João Pessoa que adote as providências istrativas necessárias para devolver os valores pagos nas taxas de inscrição do Concurso Público Municipal (Edital nº 01/2024), destinado aos cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde, aos candidatos que comprovem ser doadores de medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no município. A recomendação está amparada na Lei Municipal nº 14.182/2021.
A medida foi expedida pela 46ª Promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, que atua na área da cidadania e dos direitos fundamentais. Segundo ela, a recomendação resulta de um inquérito civil público instaurado para apurar possível descumprimento da legislação municipal, uma vez que o edital do concurso, organizado pela banca Idecan, não previu a isenção da taxa para doadores de medula óssea, como determinado pela lei em vigor.
A legislação estabelece isenção de taxa de inscrição, em concursos públicos da istração direta e indireta do município, para candidatos doadores regulares de sangue ou medula óssea à rede pública ou conveniada ao SUS em João Pessoa.
Durante a apuração, a Prefeitura foi notificada pelo MPPB, e a banca organizadora afirmou que a norma havia sido revogada. No entanto, consulta à Câmara Municipal confirmou que a Lei nº 14.182/2021 continua em vigor.
A promotora destacou que, como o resultado final do concurso foi divulgado em janeiro, não seria razoável anular o certame. Contudo, ela ressalta que houve descumprimento legal, já que os candidatos doadores, devidamente comprovados por documentação expedida pelos hemocentros estaduais, deveriam ter sido isentos da taxa de inscrição.
O Ministério Público fixou um prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura se manifeste sobre o cumprimento espontâneo da recomendação.