O vereador eleito Marcos Vinícius (PDT) afirmou ter sido pego de surpresa na noite de ontem (30) por um Mandado de Segurança que impede a candidatura do atual presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Dinho Dowsley, à reeleição para Mesa Diretora.
Para Marcos, a candidatura de Dinho foi construída com diálogo e consolidou uma maioria incontestável, não cabendo medidas extremas em respeito à vontade do parlamento. “Esta é a terceira vez que a Executiva do PDT impetra uma ação envolvendo as eleições e infelizmente, eu pessoalmente, que sou um dos vereadores eleitos, sequer fui ouvido em nenhuma das ocasiões”, disse. Marcos se refere a duas ações anteriores em que o PDT questionou o número mínimo de candidaturas femininas dos partidos PL e PSD.
“Espero que esta situação seja resolvida de maneira rápida para que tenhamos eleições tranquilas para a Mesa Diretora”, reiterou Marcos.
O vereador eleito elogiou ainda o trabalho feito por Dinho à frente do Legislativo Municipal e destacou a construção do novo prédio da Casa de Napoleão Laureano como um feito “histórico”.
Na noite de ontem o juiz plantonista Silvio José da Silva determinou que o vereador Dinho Dowsley se abstenha de disputar a eleição para o cargo de presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, que acontece nesta quarta-feira (1º). A decisão do juiz atende pedido do PDT, partido do vereador João Almeida, que é candidato a Presidência da Câmara. O PDT alega que ao concorrer a um terceiro mandato consecutivo, Dinho estaria na contramão ao que estabelece a Constituição. A peça é embasada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs).
A decisão do juiz plantonista Silvio José da Silva, entretanto, contraria o entendimento firmado dias atrás pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Paaíba (TJPB) Carlos Eduardo Leite Lisboa, que em caso semelhante, da cidade de Taperoá, no Sertão, decidiu liberar a candidatura do atual presidente da Câmara Municipal de Taperoá, vereador Ailton Sousa.
O magistrado liberou a candidatura de Ailton Sousa com base no entendimento que de fato existe a decisão do STF, que é vinculante, para que não haja um terceiro mandato consecutivo nas presidências das câmaras, mas que em uma decisão recente do STF, segundo o entendimento do desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, ficou assegurado que existe um marco temporal a ser obedecido, que é o dia 7 de janeiro de 2021, porque o julgamento foi anterior mas a publicação da decisão do STF só ocorreu nessa data.
Isso significaria que somente eleições realizadas após o dia 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. E como Dinho Dowsley foi eleito para o primeiro mandato de presidente da Câmara de João Pessoa em 1º de janeiro de 2021, os atos realizados naquela disputa não valeriam para efeito de contagem.