Mais de 9,9 mil casos novos na Justiça do Trabalho da PB tiveram uma mulher como reclamante em 2024

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De janeiro a dezembro de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) recebeu 31.692 novos casos no 1º Grau. Destes, 9.919 tiveram uma mulher como reclamante, representando 31,2% do total de novos processos que ingressaram na Justiça do Trabalho paraibana no período.

Dados obtidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TRT-13 apontam que os principais assuntos tratados nestes processos foram verbas rescisórias (813), rescisão indireta (808), reconhecimento de relação de emprego (779) e adicional de insalubridade (703). Aviso prévio, horas extras e indenização por danos morais também são assuntos de destaque no período analisado.

Dados nacionais: assédio

Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu, em todo o país, 33.050 novos casos envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no trabalho. Somente entre 2023 e 2024, o volume de novas ações cresceu 35%, ando de 6.367 para 8.612.

O assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho. Segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada 10 processos envolvendo esse tema, a autoria da ação é de pessoas do gênero feminino. O Monitor é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para mapear sentenças, decisões e acórdãos proferidos desde junho de 2020 na primeira e na segunda instância.

Mulher pede transferência

Um caso recente que ainda está em julgamento no 1º Grau da Justiça do Trabalho na Paraíba trata de uma transferência concedida em decorrência de um assédio sofrido no local de trabalho. Em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, o caso trata de uma mulher que alega ter ado por situações de constrangimento, além de ter sofrido importunação e assédio sexual de colegas de trabalho e do superior hierárquico.

A situação teria provocado sofrimento psíquico, incluindo um episódio de depressão leve. Dessa forma, a mulher pediu, em caráter de tutela de urgência, transferência do local de trabalho para outra unidade.

O juízo da 1ª VT de Santa Rita, ao analisar o caso, concedeu a transferência, invocando a Convenção n. 190, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da promoção de um ambiente seguro e equilibrado de trabalho. Além disso, considerou a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (Resolução n. 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça) e o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho.

Machismo e assédio moral

A estrutura patriarcal que molda a sociedade ecoa nos mais diferentes ambientes, incluindo o de trabalho. Um caso julgado pelo TRT-13 em 2024 tratou de um caso de assédio moral em uma instituição bancária. De acordo com o julgamento, a vítima sofreu constantes críticas, diretas e indiretas, por seu superior hierárquico, além de ter ado por situações vexatórias em frente a outros colegas durante reuniões de trabalho.

Em algumas delas, o chefe teria exigido cabelo arrumado e escovado e roupa específica, além de ter dito a funcionária e às demais colegas para “usar batom para não ficar com cara de lavadeira”. Para avaliar o caso, o relator do recurso, juiz convocado Antônio Cavalcante, citou o protocolo do CNJ e enfatizou haver violência de gênero. Saiba mais sobre este caso.

Conciliações em março

Ao longo deste mês, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 1º Grau, supervisionado pela juíza do trabalho Nayara Queiroz, focará na homologação de acordos em processos que tenham uma mulher como parte ou uma advogada. As pessoas interessadas em tentar o caminho consensual podem entrar em contato com o Cejusc para solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, por meio de petição ou preenchendo este formulário.

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