Lei obriga identificação de remetente em entregas de alimentos, bebidas e presentes na Paraíba

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Entrará em vigor em 90 dias a Lei nº 13.708/2025, sancionada pelo governador da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5). De autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL), a nova legislação torna obrigatória a identificação clara e verificável do remetente em qualquer entrega de alimentos, bebidas, presentes e produtos similares, realizadas em todo o território paraibano.

A norma abrange entregas feitas por empresas, plataformas digitais de delivery, transportadoras e entregadores autônomos. De acordo com o texto, fica proibida a entrega de qualquer item sem que o remetente esteja devidamente identificado no ato da entrega, por meio de etiqueta impressa ou digital ível ao destinatário.

A identificação obrigatória deverá conter:

  • Nome completo ou razão social;
  • Número do F ou CNPJ;
  • Endereço e telefone para contato;
  • Em casos de entregas feitas por terceiros, a identificação do responsável pelo transporte do item.

A lei também veda o anonimato em qualquer entrega que envolva itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais, com o objetivo de aumentar a segurança nas relações de consumo e evitar práticas criminosas que possam ocorrer por meio de entregas anônimas.

Penalidades

Em caso de descumprimento, a nova lei estabelece:

  • Responsabilização solidária da empresa, plataforma ou contratante do serviço por eventuais danos à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário;
  • Aplicação de multas istrativas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme o porte da empresa e a gravidade da infração;
  • Responsabilidade civil e criminal do remetente, quando identificado, pelos danos causados.

Além disso, as empresas e plataformas deverão adotar mecanismos de checagem e registro que assegurem o envio de entregas identificadas, sob risco de também serem responsabilizadas solidariamente.

A lei ainda garante que entregadores autônomos ou vinculados a plataformas podem se recusar a entregar qualquer item sem identificação do remetente, sem sofrer sanções ou penalidades contratuais.

Justificativa

Segundo o deputado Cicinho Lima, autor da proposta, a medida busca reforçar a segurança da população diante de casos recentes registrados em outros estados, envolvendo envenenamentos e crimes cometidos por meio de entregas anônimas. “É uma forma de proteger tanto os consumidores quanto os entregadores, e garantir rastreabilidade nas entregas”, afirmou.

A Lei nº 13.708 entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, no início de setembro de 2025.

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