Justiça manda prefeitura do Conde convocar concursados e não empregar temporários

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Uma decisão da juíza Lissandra Nara Torres determinou que a prefeitura de Conde, gerida pela prefeita Karla Pimentel, faça a convocação dos candidatos aprovados em concursos realizados em 2016 e 2023, já homologados pelo município. Acontece que a gestão atual editou o Decreto n. 005/2025, para seleção de professores temporários para atender a rede municipal de ensino de Conde, executando as funções de PROFESSOR (A) e PROFESSOR (B), para as quais já haviam candidatos aprovados e habilitados.

Diante dessa realidade, o Ministério Público Estadual deu entrada em uma ação civil pública que foi parcialmente acatada ontem pela juíza Lissandra Torres.

Na sentença, ela explica que o Município de Conde justificou a urgência do processo seletivo pela existência de um hiato entre a convocação e a posse dos candidatos aprovados nos concursos de 2016 e 2023, período durante o qual as aulas não podem ser suspensas ou prejudicadas pela falta de docentes e que a mera realização do processo seletivo “não implica necessariamente em violação dos direitos dos candidatos aprovados em concursos anteriores, desde que respeitada a ordem de convocação destes antes de efetivar quaisquer contratações temporárias”.

A juíza, contudo, deixa claro que é imposta a condição de que qualquer contratação temporária só ocorra após a exaustiva convocação dos candidatos aprovados nos concursos anteriores, em conformidade com as decisões judiciais previamente estabelecidas e com o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.

A sentença é concluída da seguinte maneira:

1) DETERMINAR ao município de Conde que se abstenha de proceder com a contratação temporária dos candidatos participantes do Edital n. 001/2025 até o esgotamento da convocação da lista dos aprovados nos concursos públicos dos anos de 2016 e 2023, em consonância com a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça;

2) DETERMINAR ao município de Conde que confira ampla divulgação e publicidade da presente decisão aos participantes do Edital n. 001/2025, devendo constar a restrição de contratação temporária dos candidatos até o esgotamento da lista dos aprovados nos concursos de 2016 e 2023, publicando-se edital complementar do concurso e em NOTA a informação de que “conforme determinação da justiça, a EFETIVA contratação de qualquer um dos temporários aprovados, SOMENTE poderá ocorrer após o ESGOTAMENTO da convocação da lista dos aprovados nos concursos públicos dos anos de 2016 e 2023, conforme decisão proferida nos autos da Apelação Cível n. 0802400-34.2019.8.15.0441”. A nota pública deverá ser veiculada no site do concurso público, no site da prefeitura acerca do concurso público, no instagram da prefeitura e no Diário Oficial Municipal.

A magistrada deu prazo de 8 dias para cumprimento da decisão.

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