João Pessoa terá que pagar R$ 4,2 milhões às empresas de ônibus por prejuízo causado em 2017

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Em sessão realizada hoje, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou o município de João Pessoa ao pagamento da quantia de R$ 4.268.859,00, a título de danos materiais, pelos prejuízos financeiros que as empresas de transportes coletivos tiveram no ano de 2017 com a redução das tarifas de ônibus de R$ 3,30 para R$ 3,20, por ato do prefeito municipal.

De acordo com o processo nº 0870085-34.2019.8.15.2001, a Semob promoveu um estudo técnico atinente ao valor da tarifa em 2017, tendo encontrado a quantia de R$ 3,30 como a tarifa técnica, tarifa esta que fora submetida e aprovada pelo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana. Apesar disso, o gestor municipal que à época era Luciano Cartaxo alterou o valor da tarifa de forma unilateral.

Conforme as empresas, o valor da tarifa a ser posta ao usuário deve se dar em conformidade com planilha de custos formulada pela Semob, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Transporte, que deve ser homologada pelo Prefeito, através de Decreto. Dessa forma, não poderia o chefe do poder executivo municipal alterar o valor da tarifa de forma unilateral.

Alegam, ainda, que a redução do valor tarifário para R$ 3,20, gerou um deficit tarifário, causando prejuízo financeiro no importe de R$ 4.268.859,00. A quantia indicada corresponde ao total de ageiros transportados (42.688.590) no período de 22/01/2017 até o dia 21/10/2017, quando ou a vigorar o novo valor tarifário através da Portaria nº 125/2017.

Em sua defesa, a edilidade alegou que a deliberação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana apenas limita o aumento, ao autorizar o reajuste até o valor aprovado, mas não obrigaria o poder concedente a reajustar a tarifa que foi aprovada na reunião, não havendo, portanto, desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

No julgamento do caso, os membros da Quarta Câmara mantiveram a sentença quanto ao valor da indenização por danos materiais. Já no tocante ao valor arbitrado dos honorários advocatícios, que na sentença foi de R$ 10%, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator do processo, fixou em 5%, que deve incidir sobre o valor total do proveito econômico.

Da decisão cabe recurso.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após ataque de Israel ao Irã, Cícero Lucena é mantido em bunker e não tem previsão de volta

Anteriores

joaodefesacivil

João Azevêdo, juntamente com Lula, participa de ativação do novo sistema Defesa Civil Alerta no NE

joelma cantora FOTO redes sociais

São João de Campina Grande tem shows de Joelma e Alok neste sábado

simone mendes cantora ganha galinha sao joao campina grande

Simone Mendes ganha galinha de presente em show no São João de Campina Grande

giroflex sirene FOTO Pixabay

Deputada é morta e senador estadual é baleado em ataque nos Estados Unidos

celular FOTO Pixabay

Celulares da Paraíba recebem teste de alerta da Defesa Civil e moradores relatam susto

praia mar litoral vento FOTO Pixabay

Sudema divulga novo relatório de praias próprias ao banho na Paraíba

advogado-geral da União, Jorge Messias FOTO bruno peres agencia brasil

Aposentados não precisam acionar justiça por valores do INSS, diz AGU

ex-ministro gilson machado FOTO valter campanato agencia brasil

Moraes manda soltar ex-ministro de Bolsonaro, Gilson Machado

fogos de artificio FOTO Pixabay

MPPB alerta para cumprimento de lei que proíbe fogos com estampido na Paraíba

cieroemersinho

Mersinho Lucena viaja em missão para trazer Cícero de volta