Emenda de Daniella quer isentar religiosos de punição por homofobia

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A senadora Daniella Ribeiro, líder do Progressistas no Senado, apresentou uma emenda ao Projeto de Lei 672/2019, que torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. A sugestão da paraibana é de não criminalizar as condutas praticadas no exercício da liberdade de consciência e de crença incluindo, discursos religioso e moral, em público ou privado, presencial, televisivo, telemático ou por radiodifusão.

Outro ponto da sua emenda, a senadora propõe não criminalizar a manifestação sobre orientação sexual ou identidade de gênero nos locais de culto, instituições privadas de ensino confessionais, seminários de formação religiosa e qualquer outro local sob istração de natureza religiosa, quando se manifestarem. Para a senadora, é necessário conferir “a máxima proteção à liberdade de consciência e de crença”.

Ao justificar a proposta de emenda, Daniella Ribeiro considerou “inissíveis” atos de violência, preconceito e discriminação contra a população LGBT+ “em um contexto pluralT, de honra à dignidade da pessoa humana e de respeito às liberdades individuais”. Contudo, ela observa que a prescrição legal em favor da população LGBT+ para reprimir tais atos, não pode ser feita à revelia de outros direitos humanos e fundamentais, restringindo a liberdade religiosa e de crença.

Daniella Ribeiro argumentou ainda que a proteção à liberdade religiosa é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, um patrimônio de cada indivíduo desde o seu nascimento. “Sem liberdade religiosa, em todas as suas dimensões, não há plena liberdade civil, nem plena liberdade política, isto é, não há possibilidade de democracia”.

Para ela, a religião ou as convicções de cada indivíduo são elementos fundamentais para a sua concepção de vida e concluiu: “A liberdade de religião ou de convicções deve ser integralmente respeitada e garantida”.

Na apresentação da sua emenda, a senadora lembrou que as instituições de ensino confessionais são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas (LDB art.20, inc III). Portanto, as escolas confessionais baseiam seus princípios, fins e forma de atuação numa determinada confissão religiosa. “Não restam dúvidas, portanto, que as escolas confessionais gozam de proteção especial no ordenamento jurídico brasileiro, em virtude de sua própria natureza e identidade”, argumentou a senadora.

Para reforçar seus argumentos, a senadora citou o voto do ministro Celso de Mello, relator da matéria no Supremo Tribunal Federal. Ele defendeu que a criminalização da homofobia não pode “restringir ou suprimir liberdade de consciência e de crença, nem autorizar qualquer medida que interfira nas celebrações litúrgicas ou que importe em cerceamento à liberdade da palavra, seja como instrumento de pregação da mensagem religiosa, seja ainda, como forma de exercer o proselitismo em matéria confessional quer em espaços públicos, quer em ambientes privados”.

A emenda da senadora Daniella Ribeiro está sendo analisada pelo relator do PL 672/2019, senador Alessandro Vieira (SD-SE). O relatório poderá ser apresentado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado na próxima semana.

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