Descarte irregular de lixo poderá render multas e cassação de alvará em João Pessoa

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A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 115/2025, de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD), que regulamenta sanções e multas relacionadas à fiscalização do descarte irregular de resíduos. A proposta altera a Lei nº 15.214/2024, incluindo dispositivos que tratam das penalidades aplicáveis nessas situações.

Com a mudança, o artigo 3º da lei a a estabelecer que a multa por descarte irregular de resíduos varia entre 2.395,50 e R$ 47.910,00. O valor será definido conforme a gravidade da infração, a reincidência e se o responsável for pessoa física ou jurídica.

Os recursos arrecadados com essas multas serão destinados aos serviços de limpeza pública, coleta e separação de lixo. Empresas que forem flagradas descartando resíduos de forma irregular poderão ter o alvará de funcionamento cassado, mediante processo istrativo que assegure o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A autoridade encarregada da fiscalização deverá encaminhar, em até 10 dias úteis, uma cópia do auto de infração aos seguintes órgãos: Ministério Público Estadual, Polícia Civil, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb), Secretaria do Meio Ambiente (Semam) e Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).

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