Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres; da PB só Cabo Gilberto foi contra

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa desta quinta-feira (4) proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários.

Da bancada federal paraibana, apenas o deputado Cabo Gilberto Silva (PL) votou contrário a proposta que beneficia as mulheres.

Votaram favoráveis os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP), Damião Feliciano (União brasil), Hugo Motta (Republicanos), Luiz Couto (PT), Mersinho Lucena (PP), Murilo Galdino (Republicanos), Romero Rodrigues (PSC), Ruy Carneiro (PSC), Wellington Roberto (PL) e Wilson Santiago(Republicanos).

O projeto

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. “Este será mais um o para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19”, afirmou a relatora.

Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções istrativas.

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa istrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem o a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.

Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.

A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Relatórios

Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.

Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).

Com essa documentação, cujo formato será definido por regulamento, deverá ser possível verificar a proporção da ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Poderão ser analisadas outras possíveis desigualdades, decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Segundo o texto aprovado, quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos.

Na elaboração desse plano será garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Divulgação

Na internet, o Poder Executivo deverá tornar públicos, além das informações dos relatórios, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo.

Devem estar disponíveis indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de o à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o o ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Diversidade

O texto aponta também outras medidas para se atingir a igualdade salarial:

– disponibilização de canais específicos para denúncias;

– promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e

– fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

 

ParlamentoPB com Agência Câmara

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após ataque de Israel ao Irã, Cícero Lucena é mantido em bunker e não tem previsão de volta

Anteriores

ambulancia FOTO Pixabay

Turista morre vítima de mal súbito no São João de Campina Grande

criança mata mae tiro acidental mato grosso do sul

Criança de 2 anos pega arma do pai e mata a mãe com tiro acidental em MS

Bilhetes de aposta da mega-sena

Bolões da Paraíba somam R$ 28 mil ganhos em sorteio da Mega-Sena

doacao sangue FOTO Pixabay

Dia Mundial do Doador de Sangue: uma única doação pode salvar três vidas

limao_com_mel_2023

Limão com Mel, Mastruz com Leite e Cavalo de Pau se apresentam no São João de Campina Grande

cicero_lucena_foto_divulgacao_secom-jp

Israel: Itamaraty tenta retirada de Cícero Lucena e outros políticos brasileiros via Jordânia

joaodefesacivil

João Azevêdo, juntamente com Lula, participa de ativação do novo sistema Defesa Civil Alerta no NE

joelma cantora FOTO redes sociais

São João de Campina Grande tem shows de Joelma e Alok neste sábado

simone mendes cantora ganha galinha sao joao campina grande

Simone Mendes ganha galinha de presente em show no São João de Campina Grande

giroflex sirene FOTO Pixabay

Deputada é morta e senador estadual é baleado em ataque nos Estados Unidos