Uma ação de investigação judicial foi protocolada na Justiça Eleitoral da Paraíba nesta sexta-feira (29), contra o Partido Social Democrático (PSD), por suspeita de fraude nas cotas de gênero durante as eleições municipais de João Pessoa em 2024.
De acordo com a denúncia, o PSD registrou 30 candidatos às eleições proporcionais, sendo 21 homens e 9 mulheres. Contudo, uma das candidatas, Maria José Sales da Silva (conhecida como Gorete Sales), teve sua candidatura indeferida devido à ausência de quitação eleitoral, decorrente da não prestação de contas das campanhas de 2014 e 2016.
Com a exclusão de Gorete Sales, o partido deixou de cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, alcançando apenas 26,66%, enquanto a proporção masculina foi de 73,34%.
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de Gorete Sales, e o recurso apresentado pelo PSD foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em 13 de setembro.
Caso a ação seja julgada procedente e o PSD condenado, todas as candidaturas do partido nas eleições de 2024 poderão ser impugnadas.
O presidente do partido, Antonio Arroz, afirmou que o artigo 13 da Lei 9.504/97 permite a substituição de candidatos que desistam da disputa, desde que a renúncia ocorra até 20 dias antes da eleição. Nesses casos, o partido ou coligação pode indicar um novo nome que atenda a todos os requisitos legais para concorrer.
Por outro lado, se a desistência ocorrer após esse prazo, a substituição só é itida em situações específicas, como:
- Falecimento do candidato;
- Renúncia formal após o prazo;
- Inelegibilidade, quando o candidato é considerado juridicamente inelegível.
Em tais casos, o partido dispõe de até 10 dias para registrar o substituto.