Justiça Federal recebe 1ª denúncia contra sócios e operadores da Braiscompany

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A 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba recebeu, nesta terça-feira (8), a primeira denúncia do Ministério Público Federal (MPF) decorrente das operações Halving, Select e Select II, deflagradas, respectivamente, em 16 de fevereiro, 18 de abril e 18 de maio de 2023. Com isso, se tornam réus o casal Antonio Inácio Silva Neto Ais e Fabrícia Campos, que comandava as operações da Braiscompany, uma empresa de criptomoedas que aplicou um golpe milionário em clientes paraibanos e até mesmo de outros estados através de um esquema de pirâmide financeira. Outras 11 pessoas também foram transformadas em rés no mesmo processo por decisão do juiz federal Vinícius Costa Vitor.

Além de Antônio e Fabrícia, os demais réus são
Victor Hugo Lima Duarte
Mizael Moreira Silva
Sabrina Mikaelle Lacerda Lima
Arthur Barbosa da Silva
Flávia Farias Campos
Fernanda Farias Campos
Clélio Fernando Cabral do Ó
Felipe Guilherme da Silva Souza
Gesana Rayane Silva
Fabiano Gomes da Silva
Deyverson Rocha Serafim

Também foi citado na decisão que Antônio e Fabrícia se encontram “foragidos e em local incerto e não sabido, tendo se evadido do cumprimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor”. Acredita-se que o casal tenha fugido para a Argentina utilizando documentos de terceiros.

Três dos réus estão presos: Victor Hugo Lima Duarte está na Argentina e o procedimento para sua extradição está em curso, enquanto Arthur Barbosa da Silva e Sabrina Mikaelle Lacerda Lima estão presos em Foz do Iguaçu (PR).

Os crimes denunciados são os previstos no art. 2º, caput e §1°, da Lei 12.850/2013 (integrar organização criminosa e dificultar as investigações); nos arts. 4º, 5º, 7º e 16º, da Lei 7.492/1986 (gerir fraudulentamente instituição financeira, apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio, emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários e fazer operar, sem a devida autorização, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio), no art. 27-E, da Lei 6.385/1976 (xercer, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, a atividade de de carteira, de assessor de investimento, de auditor independente, de analista de valores mobiliários, de agente fiduciário ou qualquer outro cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado na autoridade istrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento), no art. 299, (falsidade ideológica); e no art. 1º, caput c/c §1º, da Lei 9.613/998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores).

Áudios – Ontem, a Tv Cabo Branco divulgou áudios de orientações dadas por Antonio Neto à cunhada Fernanda Farias e ao marido dela, Felipe.

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